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terça-feira, 16 de outubro de 2012

Blogagem Coletiva - É da nossa conta! Trabalho infantil e adolescente #semtrabalhoinfantil


Quando era criança, via muitas outras crianças em condições bem diferentes das minhas, que não tinha nenhuma obrigação a não ser ir para escola. Era comum famílias "buscarem" no sertão, aquelas meninas para trabalhar em casa de família, prometendo uma vida bem mais digna que a que elas levavam naquela aridez.





Prometiam roupas, escola e comida. Só esqueciam de avisar que a jornada de trabalho delas era estafante, que não teriam folgas semanais e que estariam a disposição para servir àquela família a qualquer hora do dia e da noite. E outra: exigiam dela a mais pura e sincera gratidão. Casos comuns que recentemente foram retratados numa novela global. Atitudes como essas são consideradas crime e devem ser denunciadas.













A legislação procura tutelar o trabalho do menor de forma a garantir seu desenvolvimento saudável, tanto sob  o aspecto físico quanto psicológico, para evitar que o menor seja privado do tempo necessário aos estudos e à formação cultural, para que ele não seja exposto a locais prejudiciais a sua formação moral e ainda para que ele fique longe das duras consequências dos acidentes de trabalho e para isso estabelece uma série de restrições ao seu trabalho.





Menor - para fins da relação de emprego -  é o trabalhador com idade entre 14 e 18 anos incompletos. Portanto, pela previsão legal, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.





Talvez alguém conheça uma família de carpinteiros. Não é difícil de encontrar. Trabalham nessa oficina pai, mãe e seus quatro filhos, sendo dois deles menores de idade. O que a lei diz sobre esse trabalho?





De acordo com o disposto no art. 402, da CLT, em seu parágrafo único: "o trabalho do menor reger-se-á pelas disposições do presente Capítulo, exceto no serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja este sob direção do pai, mãe ou tutor, (...)"





Devendo guardar-se as devidas proporções, vale dizer. Tomemos como exemplo uma reportagem em que foi mostrada crianças trabalhando no matadouro que pertence ao pai - ambiente totalmente insalubre, que punha as crianças em risco. Neste caso, cabe a denúncia.





Ok. Mas e as crianças que trabalham na televisão atuando? Apresentando programas infantis? 





Admite-se excepcionalmente a atividade com amparo na garantia de manifestação do direito fundamental da liberdade de expressão, desde que ausente qualquer prejuízo ao menor. E por ser, também, por essência considerada atividade artística e não um emprego.





E em atividades circenses? É permitido? Totalmente proibido?





Nestes casos, o Juiz da Infância e da Juventude pode autorizar o trabalho do menor, desde que, a representação tenha finalidade educativa e não seja prejudicial à sua formação moral, bem como seja a remuneração do trabalho indispensável à subsistência do menor ou de seus pais, avós ou irmãos.





Criança que trabalha perde a infância.





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É da nossa conta.



Denuncie.



As denúncias podem ser feitas nos Conselhos Tutelares, pelo Juizado da Infância e Juventude, pelo Disque 100 ou diretamente ao Ministério Público.



* Esta postagem faz parte da campanha da Fundação Telefônica realizada em conjunto com o UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e a OIT (Organização Internacional do Trabalho) 



Mais informações:



Fan Page Pró-Menino: http://www.facebook.com/redepromenino

Twitter: @promenino

Site: promenino.org.br



5 comentários:

  1. Completa, perfeita, esclarecedora, tocante!
    Parabéns Dani!
    Bjo

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  2. Dani, este foi um dos posts mais interessantes que li até agora, por trazer uma série de temas relacionados ao trabalho infantil de forma simples e ao mesmo tempo muito ciosa da seriedade do tema.
    Gostei especialmente da forma como vc falou sobre o trabalho infantil artístico e me identifiquei com sua infância, pois também cresci em região na qual o trabalho doméstico era comum, desvalorizado e envolvia esta relação pseudo-afetiva.
    Agradeço imensamente sua participação e espero que possamos contar com vc nos papos que faremos todas as terças e quintas, das 15h as 16h, para tratar do tema na fanpage do Promenino, democratizando este tema e mostrando que é sim da conta de todos nós.

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  3. Perfeito, Dani: "Não é obrigação da criança trabalhar para se sustentar". Ou pior, sustentar os adultos. Aí está toda a diferença. Muito legal seu post.

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  4. Maravilhosa a sua postagem!!!
    Beijos
    Chris
    http://inventandocomamamae.blogspot.com.br/

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  5. Parabéns! Referida matéria foi desenvolvida com objetividade e sentimento de repulsa ao trabalho infantil. Mais uma vez parabéns!

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